BRASÍLIA - O presidente Michel Temer publicou o decreto de indulto natalino nesta sexta-feira que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento diminui para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.
Fonte-O GLOBO.
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