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Contribuintes têm até nesta segunda, 19, para negociar dívidas de impostos com até 95% de desconto em juros e multas em RO



Descontos de juros e multas são para dívidas de ICMS, ITCD e IPVA geradas até 31 de dezembro de 2016. Confira tabela de descontos.

Os contribuintes que possuem dívidas de impostos com o Estado têm até nesta segunda-feira (19) para negociar os débitos com até 95% de desconto em juros e multas, através do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refaz), segundo a Secretaria de Estado e Finanças de Rondônia (Sefin). A proposta é válida para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2016. (Confira a tabela de descontos abaixo).

Em nota, o coordenador da Sefin, Wilson César de Carvalho, explicou que ao vencer o prazo do Refaz, o estado de Rondônia terá que ficar quatro anos sem conceder o benefício, pois esse prazo ficou acordado na reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz), realizada em 2017.

O coordenador informou ainda que os contribuintes que possuem débitos com a secretaria referentes a Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 31 de dezembro de 2016 podem se regularizar ao aderir ao Refaz.

O programa oferece opções como pagamento à vista e parcelamento do débito com desconto nos juros e multas (confira tabela abaixo).

Conforme Carvalho, a meta é arrecadar R$ 20 milhões só através do recebimento de ICMS. A Sefin informou ao G1, na manhã desta segunda-feira (5), que já foram arrecadados mais de R$ 16 milhões, em ICMS, IPVA e ITCD, desde o lançamento do programa em dezembro de 2017.

Para obtenção de desconto em juros e multas, os percentuais irão variar em cima das multas, dos juros e da quantidade de parcelas optada pelo contribuinte.

Para o pagamento do IPVA e ITCD, o desconto de pagamento à vista é de 95%, mas os contribuintes podem optar ainda em pagar em 9 vezes com 75% de desconto ou em 15 vezes com 45% de abatimento nos juros e multas.


As empresas em recuperação judicial terão direito a 60% de desconto nos juros e multas caso optem por pagar a dívida de ICMS em até 180 vezes. Mas caso optem por pagarm em 120 parcelas, o desconto de juros e multas é de 65%. Em 60 parcelas, o desconto é de 70% de desconto; em 36 vezes, o desconto é de 75%; em 24 parcelas a redução é 80% e no caso de 12 parcelas, a dedução é de 85%. O contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista com 95% de desconto.
Fonte-G1/RO.

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