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ALTA FLORESTA - APENADO QUE TEVE SAÍDA TEMPORÁRIA AUTORIZADA É RECAPTURADO PELA PM APÓS CAUSAR DANOS EM RESIDÊNCIA.


Preso que teve saída temporária de pascoa autorizada, é preso pela PM em bar e retorna ao presidio após desobediência a decisão judicial.

Segundo Policia, João Roberto de Almeida, alcunha "Bolívia" teve sua saída temporária suspensa após ser localizado em um bar no centro da cidade. Ainda segundo PM, já havia um registro de ocorrência de danos contra “Bolívia”, mas que Bolívia só foi localizado horas após a ocorrência de danos, em um bar no centro da cidade.

Diante dos fatos João Roberto de Almeida, alcunha "Bolívia", foi conduzido ao presidio local.

 O preso que comete desobediência à ordem judicial, após a saída temporária perde o benefício do regime e volta ao regime fechado.

SAÍDA TEMPORÁRIA

É a lei n. 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), que prevê as saídas temporárias, chamadas popularmente de “saidões”. Elas têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. De acordo com a lei, podem requerer o benefício os condenados do regime semiaberto que tenham cumprido, ao menos, 1/6 da pena se primários e 1/4 se reincidentes. Também é preciso comprovar bom comportamento.

Fonte: www.190online.com

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