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Servidores do Município terão que devolver mais de R$ 130 milhões aos cofres públicos em Porto Velho

Devolução é referente a gratificação de produtividade especial. Servidores que não estão mais nos quadros também deverão devolver valores recebidos.

Cerca de 1500 servidores municipais de Porto Velho terão que devolver mais de R$ 130 milhões aos cofres do Município, segundo decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, que declarou inconstitucional dois artigos da Lei 391/2010 e a Lei 594/2015 que alteraram os critérios de recebimento da gratificação de produtividade especial dos servidores.

A decisão do Pleno do TJ/RO foi anunciada nesta quarta-feira (4) pelo prefeito Hildon Chaves. “É uma medida que causa preocupação, porque muitos trabalhadores assumiram compromisso com esse recurso”, comentou o chefe do executivo. Segundo ele, o Município vai recorrer da decisão.

A decisão, disse Hildon Chaves, obriga a prefeitura a suspender imediatamente o pagamento da gratificação.

Além de determinar a suspensão imediata do pagamento, a decisão tem efeito retroativo referente a todo o período que os pagamentos foram efetuados. “Em outras palavras, os servidores terão que devolver os valores recebidos”. De acordo com o prefeito, mesmo as pessoas que não pertencem mais aos quadros do Município de verão fazer o reembolso.

O Município ainda não sabe como nem a partir de quando os servidores deverão começar a devolver os valores. “A prefeitura ainda não fez esses levantamentos”, explicou Chaves.

Segundo a assessoria a decisão do TJ/RO é resultado de ação direta de inconstitucionalidade (Adim) interposta em 2015 pelo Ministério Público de Rondônia contra o Município de Porto Velho. “A Procuradoria Geral do Município já está tomando as medidas necessárias para tentar reverter a decisão”, afirmou o prefeito.
Fonte-G1/RO.

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