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Município de Alta Floresta Decreta suspensão das Aulas nas Escolas da rede Municipal de ensino

A suspensão vale para todas as Escolas da Rede Municipal de ensino, a medida entra em vigor a partir desta terça feira (17) e vale para 15 dias.

Na Prefeitura também por medida de segurança o atendimento ao publico no inss também sofrerá restrições, serão atendidos apenas os agendados e casos de tratamento de erro pós pericia, os demais atendimentos deverão ser realizados pelo telefone 135 ou pelo site www.gov.br/meuinss/, conto com a compreensão de todos. 


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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo – CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D´OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
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Decreto n° 10.020 De, 16 de março de 2020.
“Decreta medidas temporárias de prevenção ao
contágio e enfrentamento da propagação decorrente do
novo coronavírus, COVID-19, e dá outras
providências.”.

CARLOS BORGES DA SILVA, Prefeito do Município de Alta Floresta D´Oeste,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do
Município.
Considerando a pandemia do novo conronavírus (COVID19);
Considerando o Decreto do Estado de Rondônia n. 24.871, de 16 de março de 2020;
Considerando a necessidade tomar medidas preventivas, afim de evitar a propagação
do novo coronavírus.
DECRETA
Art. 1º - Ficam suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado
por iguais períodos os eventos, treinamentos, reuniões ou qualquer atividade, com a
participação de mais de 100 (cem) pessoas, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º - Ficam suspensos pelo mesmo prazo do artigo anterior as atividades
esportivas oficiais do município, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3° - Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas
por iguais períodos, as atividades educacionais em todas as instituições da rede de ensino do
município.
§ 1º A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, deverá ser compreendida
como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 17 de março de 2020,
nos termos deste decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 (quinze) dias corridos,
independente do quantitativos de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de
ensino.


Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 – Bairro Redondo – CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D´OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 3641-2463
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Art. 4º Fica autorizado as Secretarias Municipais a regulamentar os casos omissos
neste decreto, afim de prevenir eventual propagação do coronavírus.
Art. 5º Fica autorizado as Secretarias Municipais adotarem medidas para o fiel
cumprimento deste decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 17 de março de 2020.
Palácio Izidoro Stédile, aos dezesseis dias do mês de março de 2020.
CARLOS BORGES DA SILVA

Prefeito Municipal



Fonte - Decom 

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