A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MP, com o objetivo de garantir aos cidadãos um sistema de captação, abastecimento e distribuição de água adequado, por parte do Município de Alta Floresta.
Na ação, o Ministério Público argumenta a precariedade da água disponibilizada pela SAAE, comprovada por duas análises, tendo uma delas sido realizada por equipe da Caerd e a outra pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), ambas a pedido do Ministério Público.
Já o resultado da análise das amostras coletadas pela Caerd revela que “a água apresenta parâmetros de cor, turbidez e contagem de bactérias heterotróficas elevados, indicando deficiência no tratamento de clarificação e desinfecção. Além disso, equipe da Caerd ressaltou que a água é insatisfatória quanto aos parâmetros analisados, estando em desacordo com a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde, e com a Resolução nº 357/05 do Conama.
Tais resultados também foram analisados por engenheira sanitarista do Ministério Público, que relatou que a presença de bactérias do grupo de coliformes totais na água após o tratamento é um indicativo de ineficiência do processo de desinfecção utilizado ou de problemas de (re)contaminação na rede de distribuição. Diante disso, recomendou a adoção de uma série de providências, por parte do SAAE.
Na ação, o MP destacou que a população recebe água contaminada e imprópria em seus lares e, mesmo assim, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ainda cobra por seu fornecimento.
Além da medida liminar já deferida pelo Judiciário, o MP requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo a SAAE obrigada a adotar as medidas para a adequada prestação do serviço a seus
Da Assessoria para o Rolnews