De 23 de abril de 2014, para dispor sobre regularização da nova forma de contribuição da Associação dos Moradores do bairro Princesa Isabel (AMPI) em atendimento odontológico, empréstimo e aluguel do barracão da associação. Bem como o uso do campo de futebol do bairro, cedido a associação pelo município de Alta Floresta D'Oeste, bem como o direito do associado cadastrado no sistema de cadastro da AMPI.
1. O presidente da AMPI no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 4º do Estatuto Social resolve considerando o objetivo de consolidar e fortalecer, ampliar o processo de agilização dos serviços prestados pela associação, dentro da área que corresponde ao bairro Princesa Isabel, a fim de esclarecer e definir uma melhor forma de clareza toma a seguinte decisão.
2. Fica estabelecido que os horários do campo de futebol definido por hora será cobrado uma taxa no valor de 5% do salário-mínimo em vigor.
3. Para uso do barracão da associação por pessoas físicas e jurídicas, bem como entidades privadas será cobrado uma taxa de 5% do valor do salário-mínimo em vigor, desde que seja para fins sociais (eventos como: casamentos, aniversários e outros tipos de eventos que não visem lucro, bem como velórios) mais as despesas com energia elétrica se existir. A associação não se responsabiliza com outros tipos de despesas.
4. A AMPI cobrará uma taxa no valor de um salário-mínimo em vigor se o empréstimo e aluguel do barracão forem para eventos com fins lucrativos.
5. Todos os pagamentos relacionados aos itens anteriores devem ser pagos adiantados.
6. A associação cobrará uma taxa de 4% do valor do salário-mínimo em vigor por consulta odontológica incluído atendimento como obturação, extração, limpeza e outros que a associação realizará. Os pagamentos dos requeridos serviços devem ser adiantados, ou seja, antes do atendimento. É extremamente proibido pela associação atender os pacientes no serviço de odontologia sem passar pela triagem.
7. Fica estabelecido pela Resolução de Lei nº 001/2014 a exclusão da taxa social, como forma de evitar fraldes no direito de atendimento por esta entidade. Pois todos terão o mesmo direito a frente da entidade.
8. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação depois de aprovada pelo Conselho Fiscal e a Diretoria da associação em primeira votação como medida provisória, e será levada a votação na próxima assembleia geral para ser aprovada em segunda votação, se transformando em uma medida permanente.
Fonte: Assessoria da AMPI
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