Últimas

6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

AMPI aprova Resolução que muda forma de contribuição dos serviços


De 23 de abril de 2014, para dispor sobre regularização da nova forma de contribuição da Associação dos Moradores do bairro Princesa Isabel (AMPI) em atendimento odontológico, empréstimo e aluguel do barracão da associação. Bem como o uso do campo de futebol do bairro, cedido a associação pelo município de Alta Floresta D'Oeste, bem como o direito do associado cadastrado no sistema de cadastro da AMPI. 

1. O presidente da AMPI no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 4º do Estatuto Social resolve considerando o objetivo de consolidar e fortalecer, ampliar o processo de agilização dos serviços prestados pela associação, dentro da área que corresponde ao bairro Princesa Isabel, a fim de esclarecer e definir uma melhor forma de clareza toma a seguinte decisão. 

2. Fica estabelecido que os horários do campo de futebol definido por hora será cobrado uma taxa no valor de 5% do salário-mínimo em vigor.  

3. Para uso do barracão da associação por pessoas físicas e jurídicas, bem como entidades privadas será cobrado uma taxa de 5% do valor do salário-mínimo em vigor, desde que seja para fins sociais (eventos como: casamentos, aniversários e outros tipos de eventos que não visem lucro, bem como velórios) mais as despesas com energia elétrica se existir. A associação não se responsabiliza com outros tipos de despesas. 

4. A AMPI cobrará uma taxa no valor de um salário-mínimo em vigor se o empréstimo e aluguel do barracão forem para eventos com fins lucrativos. 

5. Todos os pagamentos relacionados aos itens anteriores devem ser pagos adiantados. 

6. A associação cobrará uma taxa de 4% do valor do salário-mínimo em vigor por consulta odontológica incluído atendimento como obturação, extração, limpeza e outros que a associação realizará. Os pagamentos dos requeridos serviços devem ser adiantados, ou seja, antes do atendimento. É extremamente proibido pela associação atender os pacientes no serviço de odontologia sem passar pela triagem.  

7. Fica estabelecido pela Resolução de Lei nº 001/2014 a exclusão da taxa social, como forma de evitar fraldes no direito de atendimento por esta entidade. Pois todos terão o mesmo direito a frente da entidade. 

8. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação depois de aprovada pelo Conselho Fiscal e a Diretoria da associação em primeira votação como medida provisória, e será levada a votação na próxima assembleia geral para ser aprovada em segunda votação, se transformando em uma medida permanente.

Fonte: Assessoria da AMPI

Postar um comentário

0 Comentários