Saída temporária é prevista em lei para detentos que já cumpriram parte da pena. Em Alta Floresta (RO), 13 apenados terão direito ao benefício. Apenados devem retomar para celas até 2 de janeiro.
Com a chegada do período de festas do Natal e do Ano Novo, a justiça concedeu saída temporária para 13 apenados do regime semiaberto. Os presos poderão deixar a Casa de detenção a partir de domingo (24) e precisam voltar à unidade até o dia 2 de janeiro de 2018.
A saída temporária é prevista em lei e permite a saída de presos do regime semiaberto para visitarem a família, frequentarem curso ou participação em atividades de convívio social.
Para ter direito a saída temporária, o condenado primário precisa já ter cumprido um terço da pena. No caso dos reincidentes, o requisito é ter cumprido um quarto da pena até o dia da saída.
ALTA FLORESTA
Em Alta Floresta (RO), a Justiça autorizou a saída de 13 detentos. Os 13 contemplados sairão neste domingo (24) e devem retornar até o dia 2 de janeiro de 2018.
Fonte-190 Online.
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