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TRF-1 derruba decisão que obriga usina de Jirau a realocar ribeirinhos, em RO




A Energia Sustentável do Brasil, responsável pela hidrelétrica de Jirau, conseguiu nesta semana derrubar uma decisão da Agência Nacional de Água (Ana) que determinava a retirarada de ribeirinhos do Rio Madeira para outra área longe da usina, em Porto Velho. O prazo para a retirada terminaria no dia 11 de fevereiro e, caso não cumprisse a medida, Jirau teria que pagar uma multa de R$ 50 mil.

De acordo com decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), por enquanto Jirau fica 'isenta de realocar as famílias e do pagamento de multa.

Na decisão anterior da Ana, a hidrelétrica precisaria realocar todos os ribeirinhos que vivem entre o Rio Madeira e a BR-364. Além disso, um prazo maior seria necessário também realocar a comunidade de Abunã.

Para cumprir a decisão, Jirau iniciou um cadastramento dos moradores de Abunã e o trabalho deve ser concluído somente em março. No local, 15 profissionais estão visitando moradores e comerciantes da região para fazer um cadastro socioeconômico e fundiário.

Mesmo sem a validade da determinação, a assessoria de Jirau informou que o cadastro será concluído, pois "é uma excelente forma de realizar o mapeamento da região e, futuramente, utilizar os dados". Além disso, caso a Ana retome a exigência, parte do trabalho já vai ter sido feito.

Recadastramento dos moradores de Abunã só deve terminar em março
À Rede Amazônica em Brasília, a assessoria da Agência Nacional de Águas informou que se manifestará sobre o caso apenas em juízo, durante o processo.

Na tarde desta quarta-feira (7) foi marcado uma reunião na sala de crise do Madeira, com participação de representantes da Jirau, da Ana e de outros órgãos.

Leia na íntegra a nota da Ana sobre a decisão judicial a favor de Jirau:

A Agência Nacional de Águas se manifestará em juízo, conforme prazo estabelecido pelo desembargador federal Daniel Paes Leme (TRF1) em 30 de janeiro de 2018.

Cumpre destacar que todos os procedimentos para emissão de reserva de disponibilidade hídrica e outorga de direito de uso de recursos hídricos, pela ANA, seguiram os ritos previstos na legislação e em normativos em vigor que se aplicam a todos os aproveitamentos hidrelétricos regularizados pela ANA, em especial no que tange à proteção de áreas urbanas e rodovias contra os efeitos da instalação do reservatório, especialmente durante a ocorrência de cheias.

As condicionantes para autorização pela ANA do Aproveitamento Hidrelétrico Jirau, no rio Madeira, no município de Porto Velho (RO), podem ser consultadas na Resolução nº 555/2006 (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica concedida à Agência Nacional de Energia Elétrica), que fora posteriormente convertida, em 2009, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em favor da Energia Sustentável do Brasil (Resolução nº 269), cuja validade se estenderá até 13 de agosto de 2043.

A Agência Nacional de Águas informa que desde 26 de janeiro promove reuniões semanais em sua sede, em Brasília, e por videoconferência para discutir a cheia do rio Madeira. As reuniões são abertas à participação por videoconferência e todo o material fica à disposição dos interessados nocanal da ANA no YouTube.

Além de técnicos da ANA, a Sala de Crise do Rio Madeira conta com a participação (presencial ou on-line) de representantes da ANEEL, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entre outras instituições federais e dos governos do Acre e de Rondônia. A próxima reunião está agendada para as 15h de amanhã, 7 de fevereiro.
Fonte-G1/RO.

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