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Justiça de RO determina sequestro de R$ 30,7 milhões de contas do Estado e DER por não restaurarem rodovia


A Justiça de Rondônia determinou o sequestro de R$ 30,7 milhões das contas do Estado e do Departamento Estadual de Estadas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER-RO) por descumprirem duas decisões liminares para efetuarem a restauração da pista e sinalização da RO-460. A via dá acesso à cidade de Buritis (RO), no Vale do Jamari.

De acordo com a decisão do juiz Hedy Carlos Soares, da Comarca de Buritis, o Estado e o DER-RO não cumpriram com a tutela de urgência concedida pelo juízo, vindo a causar o iminente risco à vida e integridade física aos usuários da rodovia. O sequestro financeiro deverá ser procedido via BACEN JUD.

Na sentença, as requeridas ainda foram condenadas a realizarem, em um prazo de 15 dias, a cobertura dos buracos e crateras existentes na rodovia, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes fatais e danos materiais, enquanto não seja feito o total recapeamento da estrada.

Além de terem que apresentar um cronograma de atividades a serem desenvolvidas no local, com o prazo de 30 dias, para o início das obras de recuperação da pavimentação e a implantação de toda a sinalização adequada. Durante o período de obras, a estrada deverá ser sinalizada, para garantir a segurança dos condutores.

Consta na decisão, que o Estado chegou a arguir preliminar de ilegitimidade passiva por não ter responsabilidade sobre os danos encontrados na rodovia. Porém, o magistrado não acatou a preliminar sob o fundamento da omissão do DER-RO, o que gera responsabilidade ao ente federativo.

O que disse o Estado e o DER-RO?
O G1 questionou a secretaria de comunicação do Estado e a assessoria do DER-RO se ambas recorrerão ou acatarão a sentença e quais os procedimentos a serem tomados, mas nenhuma das duas enviou resposta.

A direção da 15ª Residência Regional do DER de Buritis informou que as equipes de trabalho do departamento devem iniciar ainda nesta terça-feira (26), as obras emergenciais de tapa-buracos na rodovia e que o projeto de recapeamento da estrada está em fase de licitação.


Outras liminares
Promotoria de Buritis ingressou com ação civil pública após constatar situação precária da rodovia — Foto: Buritis Agora/Reprodução Promotoria de Buritis ingressou com ação civil pública após constatar situação precária da rodovia — Foto: Buritis Agora/Reprodução
Promotoria de Buritis ingressou com ação civil pública após constatar situação precária da rodovia — Foto: Buritis Agora/Reprodução

O imbróglio judicial iniciou em 2018, após o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressar com uma ação civil pública de obrigação de fazer, em razão das condições precárias durante diligências na principal rodovia de acesso ao município.

A primeira liminar determinando a restauração da rodovia foi concedida pela Justiça em fevereiro de 2018. A Promotoria de Buritis constatou a existência de diversos buracos na pista, ausência de faixas sinalizadoras e vegetação no acostamento que tapam as placas. A Promotoria ainda destacou que o problema acontecia todos os anos, sobretudo na temporada de chuvas.

Em resposta, o DER-RO informou na época que RO-460 seria totalmente recapeada e que o processo licitatório para a restauração da rodovia já foi encaminhado à coordenadoria de obras.

Entretanto, em fevereiro de 2019, os problemas persistiram e a rodovia ainda não havia sido recapeada, fazendo com que a Justiça concedesse uma nova decisão liminar para a restauração da via.

Segundo o MP, apenas um pequeno trecho da rodovia recebeu os serviços de cobertura emergencial dos buracos por parte do DER-RO e o restante permaneceu sem qualquer obra de recuperação, mesmo após o deferimento da liminar anterior.

O juiz ainda agravou que o DER-RO não realizou nenhuma operação para minimizar o estado precário da via, sendo que o serviço de utilização de terra para encobrir os buracos se mostra totalmente ineficaz,Promotoria de Buritis ingressou com ação civil pública após constatar situação precária da rodovia — Foto: Buritis Agora/Reprodução

Fonte - G1/RO.

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