COMUNICADO
A prefeitura municipal de Alta floresta D´oeste divulga nesta segunda-feira dia (11) de março, a lei LEI NO 1491/2019, que dispõe sobre os impostos como.
I – Imposto Predial e Territorial Predial-IPTU;
II – Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN;
III – Auto de Infração de ISSQN;
IV – Taxas.
Os contribuintes partir deste dia 11 de março de 2019, terão um prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei, para requererem os benefícios decorrentes da presente lei, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período via Decreto do Poder Executivo.
Aqueles contribuintes que tem débitos em atrasos com o município estarão isentos de multas e juros, desde que cumpra o referido prazo.
FONTE - DECOM
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