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Caixa bloqueia transferência de auxílio para quem receber pela poupança digital…


Contra o que determina a lei que criou o auxílio emanunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
ergencial de R$ 600, a Caixa
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a
medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para
conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar
aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é
garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem
custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira
habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que
“as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio
emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da
Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para
regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas
legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria
ministerial.
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Auxílio: 2ª parcela será paga a todos em poupança digital da Caixa
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“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do
auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e
contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população
e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o
banco, em nota.
Segunda parcela
Na quarta-feira, 20, a Caixa começou a creditar a segunda parcela para os
beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja,
aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do
Cadastro Único. Os R$ 600 só serão creditados, porém, para os que receberam
a primeira parcela até 30 de abril. Os primeiros a receber serão cerca de 5
milhões de beneficiários nessa situação nascidos em janeiro e fevereiro.
Para os beneficiários que vão receber a segunda parcela e não fazem parte do
Bolsa Família, os pagamentos trazem mais restrições. Todos vão receber por
meio de conta poupança digital da Caixa – mesmo quem recebeu a primeira
parcela em outra conta.
Além disso, a poupança digital não vai permitir transferências inicialmente –
apenas pagamento de contas, de boletos e compras por meio do cartão de
débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a
partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o mês de aniversário. O
calendário vai até o dia 13 de junho. A Caixa tem agora três calendários: um
para recebimento em poupança social, um para saque em espécie para
beneficiários do Bolsa Família e um para saque em espécie para poupança
social e transferência de recursos.
Já a primeira parcela para o novo grupo de trabalhadores será creditada na
conta escolhida pelo beneficiário, da forma como receberam os primeiros
beneficiários: nas contas da Caixa, na poupança social digital ou em contas de
outros bancos. Esses beneficiários também poderão fazer o saque em espécie
do auxílio na data da liberação.
As restrições impostas pela Caixa para a segunda parcela também atende
preocupação do Banco Central com a falta de dinheiro em espécie para o
pagamento do auxílio. Em abril, a instituição fez uma consulta à Casa da Moeda
sobre a possibilidade de antecipar a entrega de cédulas para construir
“estoques de segurança”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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