Últimas

6/recent/ticker-posts

Header Ads Widget

URGENTE: Prefeito de Rolim de Moura é julgado e tem mandato cassado. VÍDEO

A sessão aconteceu por meio de videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta TRE-RO n. 1/2020.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na tarde de terça-feira, dia 12, realizou a 32ª sessão plenária, estava em pauta o julgamento do prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock.

O Juiz de direito Ilisir Bueno Rodrigues, foi quem presidiu  julgamento e seguindo os votos, o prefeito, Luiz Ademir Schock, foi julgado e cassado por quatro a  um, sendo quatro votos a favor de sua cassação e um contra.


De acordo com as informações foi determinado o afastamento imediato do executivo municipal, diante da situação, assumi o cargo como prefeito o Presidente da Câmara Municipal, vereador, Dr. Lauro Lopes.

Mais sobre Tribunal Regional
 17/12/2019 Prefeitura do Rio suspende todos os pagamentos até segunda ordem; 13º dos servidores é afetado
 14/01/2020 Justiça do Trabalho impõe multa de R$ 100 mil dias a Sindicato e Consórcio e coloca fim na paralisação
 06/02/2020 Justiça do Trabalho de RO e do AC abrem processo seletivo para estagiários
Supostamente em seguida será realizada uma sessão extraordinária para realização de uma eleição indireta para o novo prefeito de Rolim de Moura até outubro de 2020.

A sessão aconteceu por meio de videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta TRE-RO n. 1/2020, que dispõe sobre a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral de Rondônia e adoção de medidas preventivas ao contágio do coronavírus (COVID-19).

No dia 28 de abril de 2020, foi realizado a 28ª sessão plenária, Juiz de direito Ilisir Bueno Rodrigues, pediu vista do processo, porém segundo o executivo municipal, ele estava tranquilo quanto ao julgamento do seu processo, veja em nossa reportagem:




Entenda o caso
O motivo da punição, conforme pedido apresentado ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral, é pelo suposto uso de recursos de pessoas jurídicas, de forma direta e indireta, na campanha eleitoral de 2016.
A justificativa para a cassação dos mandatos inclui, ainda, a captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”. O pedido do MPE foi votado pelos membros do TRE-RO, que concordaram com a cassação.
VOTAÇÃO - 32ª Sessão plenária do TRE- RONDÔNIA

32ª Sessão plenária do TRE- RONDÔNIA
 Fonte: Rolim Noticias

Postar um comentário

0 Comentários