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Conselho Regional de Farmácia repudia vereador de Alta Floresta D'Oeste que denunciou farmacêutica que não forneceu cloroquina para paciente com covid-19

O vereador denunciou ao Ministério Público, farmacêutica que havia negado a aquisição do medicamento cloroquina à um paciente com suspeita de covid-19 

Fonte: ROLNEWS

Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste do dia 9 de junho de 2020, o vereador Celso Vieira denunciou ao Ministério Público, a farmacêutica Bruna Angélica Strunkis, por ter negado a medicação cloroquina à paciente com suspeita de covid-19.
O caso aconteceu no dia 4 de maio e o paciente internado no hospital foi examinado pelo Dr. Isaul, que prescreveu o uso da cloroquina.
O médico se dirigiu à farmácia do hospital e o medicamento lhe foi negado pela farmacêutica Bruna, que alegou a falta do mesmo em estoque. Segundo ela, a medicação encontrada era para o tratamento da malária.


Através de Nota de Repúdio, o Conselho Regional de Farmácia do Estado dr Rondônia, informa que as denúncias são infundadas e após averiguar os fatos e documentos, ficou claro que a farmacêutica apenas cumpriu protocolos oriundos de ordens superiores.
Segundo o Órgão, conforme Legislação vigente, o profissional farmacêutico possui autonomia para negar dispensação de medicamentos.
"Em momento algum cometeu irregularidade, tampouco crime, bem como por entender que as declarações do vereador ferem Princípios da Profissão Farmacêutica, onde por Lei tem autonomia sobreno ato da dispensação, o CRF/RO emite, com amparo legal, esta Nota de Repúdio", declara o Conselho.

Procurado pela redação do Site Rolnews, o vereador Celso Vieira não quis se pronunciar, alegando aguardar o Ministério Público finalizar a denúncia.

 

CONFIRA ABAIXO NOTA PUBLICADA PELO CRF/RO

O CRF/RO, por meio de sua Diretoria vem a público, após minuciosa averiguação dos fatos e documentos, apresentar NOTA DE REPÚDIO às denúncias infundadas advindas do Vereador da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Senhor Celso Vieira, durante Sessão Ordinária realizada no dia 08 de junho, contra a Farmacêutica do município Dra. Bruna Angélica Strunkis.

Em suma, durante a Sessão que foi transmitida ao vivo pelas redes sociais, o vereador supracitado afirmou que a Farmacêutica cometeu crime ao negar injustificadamente o medicamento “Cloroquina” a um paciente com sintomas leves de COVID-19 no dia 06 de maio do corrente ano.

Ocorre que, com análise dos documentos apresentados a esta Autarquia, restou claro que a Farmacêutica apenas cumpriu protocolos oriundos de ordens superiores. Ou seja, a profissional cumpriu o seu ofício sem infringir nenhuma norma.

No mesmo sentido, é prudente destacar que, ainda que não houvessem os ditos protocolos e ordens superiores, conforme legislações vigentes, o profissional Farmacêutico possui autonomia para negar dispensação de medicamentos. Vejamos:

Lei 13.021/2014, Art. 14: cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.

Resolução Nº 596/2014 CFF:

 Art. 2º – O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

 Art. 9º – O trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade.

Art. 11 – É direito do farmacêutico: (…) VI – negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia;

Art. 14 – É proibido ao farmacêutico: (…) XXIII – fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.
 Portanto, a Farmacêutica poderia negar a dispensação do medicamento, com fundamento nas normas acima citadas, com a ressalva de que na data do fato ocorrido, a indicação do uso da “Cloroquina” para tratamento do COVID-19, não era aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para pacientes com sintomas leves, como era o caso do paciente em questão. Contudo, frisa-se que este não foi o caso em questão, posto que no cenário em tela, a Farmacêutica apenas cumpriu protocolos estabelecidos pelo município.

No mesmo sentido, ressalta-se que os medicamentos que estavam sob a tutela da farmácia eram para uso em pacientes com malária e não para serem utilizados no tratamento da COVID-19.

Desta forma, de modo a manifestar apoio à Farmacêutica Dra. Bruna Angélica Strunkis, que na data do ocorrido apenas cumpria legalmente o seu ofício, e em momento algum cometeu irregularidade, tampouco crime, bem como por entender que as declarações do vereador ferem Princípios da Profissão Farmacêutica, onde por Lei tem autonomia sobre o ato da dispensação, o CRF/RO emite, com amparo legal, esta NOTA DE REPÚDIO.

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