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Governo suspende transporte coletivo em Porto Velho e Candeias do Jamari durante isolamento restritivo


Suspensão publicada pelo Estado vale até 14 de junho. Motoristas de táxi e aplicativo não podem exceder capacidade máxima de dois passageiros e todos devem usar máscaras.

Os serviços de transporte público coletivo e municipal em Porto Velho e Candeias do Jamari estão suspensos até 14 de junho. Isso é o que determina o decreto de isolamento restritivo nº 25.113, publicado no Diário Oficial do estado e que entrou em vigor neste sábado (6).

A medida também suspende o transporte público de serviços intermunicipais, como o táxi lotação, com origem e destino às cidades. O G1 listou os serviços que irão abrir nas cidades até a data vigente do decreto.

Acesse aqui o decreto na íntegra
Conforme o decreto, serão admitidas somente entrada e saída nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:

ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
residentes retornando para casa;
profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo;
balsas e barcos com carga.


Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran) confirmou que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso (veja íntegra).

Governo publica decreto de isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari.  — Foto: Divulgação/Diário Oficial

Governo publica decreto de isolamento social restritivo em Porto Velho e Candeias do Jamari. — Foto: Divulgação/Diário Oficial

Com isso, foi determinado o retorno dos veículos á garagem ainda na manhã deste sábado. Os atendimentos presenciais na Semtran também estarão suspensos até o dia 14 junho.

Quanto aos motoristas de táxi e aplicativo, o serviço poderá ser realizado seguindo as orientações de não exceder a capacidade de um motorista e dois passageiros (exceto nos casos de pessoas que coabitam). Todos os ocupantes devem usar máscaras.

Confira a nota da Semtran sobre a suspensão do transporte coletivo:

Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 05 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.

Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção ao COVID-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.

A Divisão de Fiscalização de Transporte da SEMTRAN esteve esta manhã orientando funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinando o retorno dos veículos á garagem.

Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na SEMTRAN estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.

As solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: semtran.atendimento@gmail.com.

Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e Whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).

Do G1/RO.

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