Da Redação
Conforme novo decreto publicado nesta segunda-feira (13), o governo do Estado de Rondônia abriu a possibilidade para que os municípios, através das Secretarias de saúde, por ato próprio possam se enquadrar na classificação do novo Coronavírus. A decisão do governo foi publicada no Diário Oficial do Estado conforme artigo 9º do Decreto n° 25.049, de 2020, e diz que os Municípios que possuam menos que 10 (dez) casos
novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias são enquadrados na fase 3.
Veja o Decreto:
artigo 9º do Decreto n° 25.049, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios nas respectivas fases,
concomitante com os estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada
cidade e sua devida regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na letra “e” do inciso III do artigo 9º do Decreto nº 25.049, de 2020, que os Municípios que possuam menos que 10 (dez) casos
novos de COVID-19 nos últimos 7 (sete) dias são enquadrados na fase 3, conforme anexo I.
CONSIDERANDO os dados da atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 dos Municípios e da Taxa de Ocupação de UTI Adulto das
Macrorregiões de Saúde, identificados no Relatório de Ações SCI COVID - 19, edição 101/2020,
RESOLVEM :
Art. 1º. Enquadrar os Municípios do Estado de Rondônia conforme o Anexo I, de acordo com critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de
2020, com as alterações realizadas até esta data.
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