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Governo altera pela 2ª vez parâmetros para mudança de fases no plano "Todos por Rondônia"

Avanço ou retrocesso no plano de ação leva em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI. Agora a Sesau atestará a disponibilidade de leitos, apresentada por cada município, e o comitê técnico fará o enquadramento dessa cidade na fase correspondente.
Fonte - G1/RO.

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial da segunda-feira (6) o decreto nº 25.195. O documento altera e acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio e no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, que tratam sobre o plano de ação para o combate ao novo coronavírus "Todos por Rondônia". Essa é a segunda mudança nos parâmetros para que os municípios do estado avancem ou retrocedam de fase desde que o programa foi anunciado.

A partir de agora, segundo o novo decreto, a reavaliação dos municípios pode ser feita após sete dias para as cidades que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, próprios ou contratados da rede particular. Com isso, será considerada a taxa de ocupação de leitos do município e não a taxa de ocupação da macrorregião correspondente.

Inicialmente, no plano de ação "Todos por Rondônia", o estado foi dividido em duas macrorregiões: a de Porto Velho e a de Cacoal, e os municípios eram avaliados pelas macrorregiões que pertenciam.

Com o novo decreto, além da avaliação da macrorregião, será levada em conta a situação específica do município, ou seja, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) atesta a disponibilidade de leitos e o comitê técnico faz o enquadramento do município na fase correspondente.


Uma portaria ainda será emitida reclassificando os municípios.

Seguem estabelecidas quatro fases para retomada das atividades:
Fase 1 - Distanciamento social ampliado
A Proporção de Leitos ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Incidência da Covid-19 com valor maior ou igual a 30;
Proporção de Leitos ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 20;
Fase 2 - Distanciamento social seletivo
A proporção de Leitos ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Incidência da COVID-19 com valor maior ou igual a 10; ou
A proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 10 e menor que 30;
A proporção de Leitos de UTI ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência, com valor maior ou igual a 5 e menor que 20;
Fase 3 - Abertura comercial seletiva
Proporção de Leitos de UTI abaixo de 20% e Taxa de Incidência maior que 10; ou
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Incidência com valor maior que 5 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Incidência com valor menor que 10 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Incidência, com valor menor que 5
Os municípios que possuam menos que 10 casos novos do novo coronavírus nos últimos 7 dias
Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua
Proporção de Leitos de UTI ocupados abaixo 20% e Taxa de Incidência, menor que 10
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa menor que 5



Prazo para reavaliação de fases dos municípios
O prazo de permanência dos municípios nas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese:

Para os municípios que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para COVID-19, próprios ou contratados da rede particular, será considerada a taxa de ocupação desses em substituição à taxa de ocupação da Macrorregião correspondente;
A disponibilização dos leitos deverá ser comprovada por meio de requerimento e documentos enviados à Sesau.
Os municípios poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, comprovando a disponibilização de novos leitos, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 7 dias de permanência na última classificação para que essa seja efetivada.

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