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Município de Alta Floresta decreta suspensão de vendas de bebidas alcoólicas

 Dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento 

da emergência de saúde pública de importância 

internacional decorrente do novo coronavírus, Covid-19 

com aplicação de multas e cassação de Alvarás e dá outras 

providências.

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, Estado de 

Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 

considerando o avanço da pandemia, e em especial o contido no Decreto Estadual nº 

25.470 de 22 de março de 2020.

CONSIDERANDO o que Município pode ampliar as medidas restritivas, em prol da 

saúde pública e ainda o respeito à hierarquia legal, em razão do aumento acelerado de 

novos casos e o interesse de toda a população do município e do estado que se sobrepõe 

ao interesse do particular; 

CONSIDERANDO que os membros do Comitê de Enfrentamento ao Novo 

Coronavírus de Alta Floresta D´Oeste são favoráveis ao aumento das restrições contidas 

nesse Decreto; 

CONSIDERANDO, que todas as instituições, vem buscando através de medidas 

judiciais o aumento das restrições, e portanto, mostrando-se favorável à medidas mais 

enérgicas; 

CONSIDERANDO que grupos de pessoas da comunidade de forma totalmente 

irresponsável continuam fazendo festas irregulares em residências, chácaras, sítios e 

fazendas, que são em grande parte causadoras de contaminação pela falta de uso de EPIS 

e contato físico, e com isso sobrecarregando as unidades hospitalares não somente 

esgotando UTIS mas toda capacidade de internação; 

CONSIDERANDO, a constatação de que alguns bares continuam em pleno 

funcionamento com as portas fechadas, mantendo clientes em seu interior, aumentando 

ainda mais o risco de contaminação, e outros desrespeitando a proibição de consumo no 

local; 

CONSIDERANDO o anúncio da previsão de falta de oxigênio que poderá ocorrer em 

nosso Estado nos próximos 15 dias caso não seja reduzido drasticamente o número de 

internações hospitalares.


Veja Decreto Nº  10.181/2021: 

Decreto Municipal

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