Dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus, Covid-19
com aplicação de multas e cassação de Alvarás e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
considerando o avanço da pandemia, e em especial o contido no Decreto Estadual nº
25.470 de 22 de março de 2020.
CONSIDERANDO o que Município pode ampliar as medidas restritivas, em prol da
saúde pública e ainda o respeito à hierarquia legal, em razão do aumento acelerado de
novos casos e o interesse de toda a população do município e do estado que se sobrepõe
ao interesse do particular;
CONSIDERANDO que os membros do Comitê de Enfrentamento ao Novo
Coronavírus de Alta Floresta D´Oeste são favoráveis ao aumento das restrições contidas
nesse Decreto;
CONSIDERANDO, que todas as instituições, vem buscando através de medidas
judiciais o aumento das restrições, e portanto, mostrando-se favorável à medidas mais
enérgicas;
CONSIDERANDO que grupos de pessoas da comunidade de forma totalmente
irresponsável continuam fazendo festas irregulares em residências, chácaras, sítios e
fazendas, que são em grande parte causadoras de contaminação pela falta de uso de EPIS
e contato físico, e com isso sobrecarregando as unidades hospitalares não somente
esgotando UTIS mas toda capacidade de internação;
CONSIDERANDO, a constatação de que alguns bares continuam em pleno
funcionamento com as portas fechadas, mantendo clientes em seu interior, aumentando
ainda mais o risco de contaminação, e outros desrespeitando a proibição de consumo no
local;
CONSIDERANDO o anúncio da previsão de falta de oxigênio que poderá ocorrer em
nosso Estado nos próximos 15 dias caso não seja reduzido drasticamente o número de
internações hospitalares.
Veja Decreto Nº 10.181/2021:
0 Comentários