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Alta Floresta, MP recomenda cumprimento de Plano de Imunização e controle de lotes

 MP recomenda cumprimento de Plano de Imunização e elenca medidas para observância à fila e controle de lotes em Alta Floresta.

Imagem Acessível: Foto de mão, com luvas azuis, manipulando seringa

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município de Alta Floresta do Oeste, em que o orienta a cumprir os Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19, adotando uma série de medidas para garantir a observância à fila de grupos prioritários e o controle no recebimento e destinação de lotes de imunizantes, repassados à cidade pelo Governo Federal ou Estado de Rondônia.


A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Lucilla Soares Zanella, considerando, entre outros pontos, a necessidade de obtenção de informações atualizadas acerca do processo de imunização no Município.

No documento, a integrante do MP pede ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário de Saúde de Alta Floresta que atendam, rigorosamente, os Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a covid, especialmente, no que tange à imunização de grupos prioritários, a fim de se prevenir que pessoas fora das situações previstas pelas normas (“fura-filas”) sejam contempladas irregularmente. 

A esse respeito, alerta que eventual inobservância às diretrizes constitui grave ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa.

Medidas – Entre as providências apontadas pelo Ministério Público, na recomendação, está a apresentação de informações relativas aos grupos vacinados e tipo de imunização aplicada. O MP também deverá obter relatório sobre o quantitativo de imunizantes recebidos pelo Município, separados por fabricante (Coronavac, Oxford/Astrazeneca ou Pfizer), a partir de cada nova remessa feita pelo Ministério da Saúde e/ou Estado de Rondônia. 

Outro pedido é para que o Município atente às diretrizes de controle, previstas em legislação, quanto à obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas nos sistemas de informação e em plataformas do Governo Federal. O Portal da Transparência ou outros canais específicos deverão ser mantidos atualizados em relação ao tema vacinação, fazendo-se, inclusive, o registro de doses de imunizantes “perdidas/danificadas”, quantidade em estoque e lotes descartados.

O Município de Alta Floresta tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o atendimento das medidas solicitadas.

DCI-Departamento de Comunicação Integrada

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