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Aprovada Lei que Regulamenta a Polícia Penal de Rondônia

 

Na noite desta terça-feira (28), os deputados estaduais de Rondônia aprovaram por unanimidade a Lei que Regulamenta as atribulações da Polícia Penal de Rondônia.


O Projeto de Lei havia sido enviado para votação na ALE/RO na última terça-feira (21), no entanto, o deputado Jair Montes pediu vistas a pedido do Sindicato representante da categoria, com intuito de entender o que havia de fato no Projeto.


 

Depois de ter conhecimento de alguns artigos que considerou prejudicial à categoria, o Sindicato pediu para que fossem suprimidos.


A Lei que regulamenta a Polícia Penal de Rondônia demorou quase 2 anos para ser enviada à Assembleia Legislativa, foram inúmeras cobranças e críticas por parte dos servidores, Sindicato é até de deputados estaduais e federais de Rondônia.


Com a nova Lei, os antigos servidores agentes penitenciários, agora são Policiais Penais, seguem no rol do Art. 144 da Constituição Federal e Art. 143 da Constituição Estadual de Rondônia, ao lado das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar.


Quanto as classes da Polícia Penal


 

Agente Policial Penal – 1ª Classe


Comissário Policial Penal – 2ª Classe


Inspetor Policial Penal – 3ª Classe


Oficial Policial Penal – Classe Especial.


 

Confira algumas atribuições da Polícia Penal


O planejamento, coordenações e ações de custódia e policiamento dos estabelecimentos penais e áreas próximas das unidades;


policiamento ostensivo em todo perímetro externo dos estabelecimentos prisionais, incluindo rondas e abordagem a suspeitos que estejam na frente do presídio, por exemplo;


 

recaptura de presos fugitivos do regime fechado e evadidos do sistema semiaberto (antes isso não era permitido aos agentes penitenciários);


planejar operações de segurança aos policiais penais, supervisionar e executar missões;


fazer escolta e transporte de pessoas privadas de liberdade;


 

monitoração eletrônica de pessoas em processos criminais;


operações e intervenções táticas nos casos de motins e rebeliões;


A regulamentação também estipula que o quadro de servidores da Polícia Penal será estruturado ’em carreira de cargo único de nível superior’ e a seleção será por meio de concurso (incluindo Teste de Aptidão Física) e provas de títulos. Antes, o concurso para agente penitenciário de Rondônia exigia apenas ensino médio.


A Lei ainda traz diretrizes sobre o curso de formação para se tornar policial penal, o desenvolvimento profissional e atribuições dos cargos de Polícia Penal, diretoria administrativa, diretoria regional e diretoria geral, Conselho Superior de Polícia Penal e Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE).


Fonte: Rondoniaemqap

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