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Justiça nega recurso e Município terá de indenizar pai que perdeu filho por falta de UTI Neonatal em Rolim, RO

 Criança faleceu depois de dar entrada no Hospital Municipal em estado grave, precisando de uma UTI Neonatal. Valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil.

A Justiça de Rondônia negou recurso e manteve condenação ao Município de Rolim de Moura (RO) por omissão. O caso que gerou o processo é de um pai que deu entrada no Hospital Municipal Amélio João da Silva com uma criança que precisava de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, porém, a unidade não possuía o recurso e o bebê faleceu no dia seguinte.


Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), uma médica que atuou na unidade e atendeu a vítima prestou depoimento sobre o caso. Ela teria informado que a criança chegou com insuficiência respiratória, em estado grave e precisando ser entubada.

Ainda conforme o depoimento, o tratamento adequado não foi possível porque o Hospital Municipal não possuía UTI Neonatal. A médica apontou que o procedimento intensivo poderia "reverter a situação" e garantir que a criança não morresse.

A Justiça entendeu que a morte da criança foi causada por "falta de estrutura indispensável para o tratamento médico", configurando assim um caso de negligência por parte do Município. O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil.
Fonte - G1

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