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Rolim de Moura – MPE obtém na Justiça Eleitoral a retirada de outdoors

 O Ministério Público Eleitoral obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de três outdoors instalados em áreas estratégicas no Município de Rolim de Moura. As peças publicitárias configuram propaganda irregular, pelo uso da mídia outdoor – cuja utilização é vedada por lei -, e pelo conteúdo das mensagens exibidas. Decisão similar foi proferida recentemente em Ariquemes.

A determinação atende ao pedido formulado em representação eleitoral ajuizada pela Promotoria Eleitoral, após chegar ao conhecimento do MPE a existência de três outdoors instalados em vias de entrada e saída de Rolim de Moura, áreas de grande circulação de pessoas.



O Ministério Público Eleitoral obteve decisão da Justiça Eleitoral que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de três outdoors instalados em áreas estratégicas no Município de Rolim de Moura. As peças publicitárias configuram propaganda irregular, pelo uso da mídia outdoor – cuja utilização é vedada por lei -, e pelo conteúdo das mensagens exibidas. Decisão similar foi proferida recentemente em Ariquemes.


A determinação atende ao pedido formulado em representação eleitoral ajuizada pela Promotoria Eleitoral, após chegar ao conhecimento do MPE a existência de três outdoors instalados em vias de entrada e saída de Rolim de Moura, áreas de grande circulação de pessoas.



As peças trazem a imagem de dois candidatos à presidência da República, com dizeres que sugerem comparações entre suas supostas plataformas, acompanhadas da inscrição ‘Você decide’. A abordagem é positiva em relação a um postulante e negativa para com o outro.


Ao argumentar a irregularidade da propaganda realizada, o Ministério Público destacou que a Lei das Eleições dispõe ser ‘vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00. Tal proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico, conforme destacou o MPE.


O Ministério Público também ressaltou que os outdoors trazem mensagens ofensivas em relação a um candidato. Isso porque, ao mesmo tempo em que enaltece um postulante, imprime efeito contrário ao fazer propaganda negativa de outro. “Assim, além de ser propaganda irregular, viola a norma que não permite propaganda eleitoral com conteúdo negativo, conforme preceitua o artigo 243, I, do Código Eleitoral”, frisou o MPE.


Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral determinou a regirada das peças, no prazo de 24 horas, ordenando que sejam suspensas ações para a instalação de novos outdoors, sob pena de multa.


MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é responsável por defender a democracia, garantindo eleições justas e transparentes. Atua pelo cumprimento da legislação eleitoral e livre escolha do eleitor, fiscalizando a contagem de votos e investigando práticas eleitorais ilegais.

Fonte - Rolim Noticias

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