O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira (12), o julgamento virtual que analisava se manteria ou não decisão de Nunes Marques que derrubou a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP), candidato ao governo de Rondônia.
Nunes Marques entendeu que a pena foi cumprida integralmente e que a punibilidade do réu foi extinta em dezembro de 2020. O caso, então, foi levado ao plenário virtual.
Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos.
A pena imposta, integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.
Por Redação do Rolim Noticias Para o Portal Princesa
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