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Condenado à prisão, deputado de Rondônia continua na Câmara

Ederson Rafael Altíssimo

O site Congresso em Foco destacou, nesta segunda-feira, a condenação à prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB) e o fato de o parlamentar continuar na Câmara.

“Apesar da Constituição dizer que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se for condenado pela Justiça, Natan Donadon segue no Congresso, votando normalmente. Ele foi, por exemplo, um dos deputados da base responsáveis pela aprovação do mínimo de R$ 545”, diz extensa reportagem assinada por Eduardo Militão, do Congresso em Foco.

Segundo o site de Brasília, especializado no acompanhamento do Congresso Nacional e dos bastidores do Poder no Distrito Federal, “ o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) está, há quatro meses, condenado a 13 anos de prisão, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio meio uma licitação fraudada. A condenação foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da Justiça brasileira. Mesmo assim, Natan Donadon permanece normalmente no cargo de deputado federal, para o qual recebeu 43.627 votos. A Constituição diz que nenhum parlamentar pode permanecer no mandato se tiver condenação contra si. Mas a Câmara apega-se a diversas filigranas jurídicas para não afastá-lo. Primeiro, a instituição só cumpre a regra do afastamento depois que se esgotam todas as possibilidades de recurso. E, ainda assim, ainda garante ao deputado uma fase de defesa para contra-argumentar a respeito de coisas que já levaram à sua condenação na Justiça”.

O site afirma ainda que, “neste mês, Donadon esteve no Congresso e participou de votações importantes, como a definição do reajuste do salário mínimo. Seguindo a orientação do seu partido, o PMDB, ele foi um dos 77 colegas da bancada que apoiaram simbolicamente o mínimo de R$ 545, como queria o governo de Dilma Rousseff. E votou “não” aos pisos de R$ 560 e de R$ 600, defendidos pelas centrais sindicais e as oposições.A permanência de Donadon acontece porque, apesar da restrição da Constituição a pessoas condenadas criminalmente, a decisão tomada pelo STF ainda não “transitou em julgado”. A expressão jurídica significa que um processo judicial foi encerrado e dele não cabe mais nenhum recurso. Porém, mesmo que o STF encerrasse o caso imediatamente, ele ainda permaneceria deputado até seus colegas da Câmara analisarem sua situação e eventualmente até o absolverem em uma votação secreta no plenário da Casa”.

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