Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho em Rondônia interditou o prédio onde funciona a sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o local não oferece "padrões mínimos de salubridade, ergonomia e segurança nem para seus servidores, nem para seus frequentadores".
"A Superintendência ostenta grande parte dos problemas contra os quais se insurge quando da fiscalização em empresas privadas", denunciou a Procuradoria em trecho da ação civil pública que pediu a interdição.
Laudos técnicos produzidos no local apontaram problemas como infiltrações, afundamento de piso, entupimento de rede de esgoto, rachaduras, rede elétrica sobrecarregada e falhas de manutenção.
"Faltam extintores de incêndio (...), e as instalações elétricas estão em condições precárias, com sérios riscos de provocar incêndio e choque elétrico aos servidores e público em geral."
À Justiça, a Superintendência declarou que não há previsão orçamentária para reforma da atual sede ou eventual locação de um outro espaço. O argumento foi desconsiderado.
"É, no mínimo, vergonhoso, em um país que se propõe a organização de eventos internacionais de grande envergadura (...) não ter recursos para oferecer um ambiente seguro e hígido aos seus servidores", avaliou a juíza Ana Carla dos Reis, na liminar.
(Fonte: www1.folha.uol.com.br)