Com a cassação do ex-presidente Valter Araújo (PTB), punição com suspensão de 30 dias a seis deputados e absolvição do deputado Saulo Moreira (PDT), agora o próximo imbróglio que a Assembleia Legislativa tem para resolver é a questão da recomposição da Mesa Diretora.
Com a renúncia de quatro membros, que foram punidos com a suspensão de 30 dias, e com a cassação do mando do ex-presidente, cinco dos sete cargos da Mesa Diretora estão em aberto.
O Regimento Interno da Casa não é explicito sobre esse processo. No artigo 9º, § 5º diz que "ocorrendo a vacância no cargo da Mesa até o dia 31 de outubro do segundo ano de mandato, haverá eleição, no prazo de 3 (três) sessões, para o respectivo cargo vago. No caso da vaga acontecer durante o recesso, a eleição ocorrerá na primeira sessão ordinária a ser realizada".
Bom, se são três sessões após a vacância, o processo de escolha seria realizado somente com os atuais 18 deputados aptos a voto? Ou seja, os seis afastados por 30 dias, não participariam da sessão para escolha da nova composição da Mesa?