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Abordagem: Edição do dia 29 de julho de 2012

MEIA-ENTRADA: UM DIREITO DE JOVENS, ESTUDANTES E IDOSOS

Se você é estudante, provavelmente é do seu conhecimento que a carteira emitida por sua instituição de ensino ou por uma associação ou agremiação estudantil à qual ela pertença lhe garante a meia-entrada em ingressos para eventos culturais, esportivos ou de lazer. No entanto, em âmbito nacional, esse documento muitas vezes não assegura o mesmo direito, rendendo dúvidas, polêmicas e, acima de tudo, problemas aos consumidores.

Isso ocorre porque a meia-entrada é um direito adquirido, por meio de medida provisória, e não uma lei federal. Ou seja, embora vários estados já tenham regulamentado a questão, como cabe a cada um deles legislar sobre a matéria, são cidadãos que frequentemente acabam enfrentando dificuldades.

No estado de São Paulo, por exemplo, uma lei estadual garante aos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior a meia-entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer, de uma forma geral. Caso o evento ocorra dentro do município de São Paulo, o benefício é estendido, através de outra lei, aos alunos matriculados em cursos profissionalizantes, pré-vestibulares e de pós-graduação. Esses estudantes, entretanto, poderão não ter esse desconto em um evento que aconteça fora da cidade de São Paulo - ao menos que uma lei o assevere. 


No Rio de Janeiro, uma lei estadual criada em 2000 assegura em direito ainda desconhecido por boa parte da população: o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em casas de diversão, praças desportivas e similares para jovens de até 21 anos de idade, independente de serem ou não estudantes.

Em contrapartida, a notória lei da meia-entrada certifica aos alunos matriculados regularmente em instituições de ensino fundamental, médio e superior das rede públicas e particular o desconto de 50%. É importante em mente que, caso falte meia-entrada (ou o estabelecimento alegue esse motivo), o ingresso comum deverá ser colocado à venda na metade do valor.

Mesmo quem não é mais estudante tem a prerrogativa de assistir a espetáculos a meio preço. É o que o Estatuto do Idoso garante, àqueles que completam 60 anos, descontos de ao menos 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, assim como acesso preferencial aos locais. Como se trata de uma lei federal, não há margens para diferentes interpretações, ao contrário de o que ocorre com os estudantes. 

As vendas pela Internet também devem cumprir a lei. Foi o que aconteceu em 2008, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro acionou a empresa Ingresso.com, obrigando-a a ofertar em seu site ingressos de meia-entrada, como determina a lei estadual. Em suma, caso lhe seja assegurada a meia-entrada e ela seja negada, recorra aos órgãos de defesa do consumidor ou entre com uma ação no Juizado Especial Cível. Afinal, são os seus direitos que estão em jogo.