O Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril destacou no texto da Ação Civil Pública que o fato de Greicykely, sobrinha do presidente da Câmara, ser nomeada para exercício de cargo em comissão representa inconstitucional privilégio em detrimento dos demais cidadãos que não ostentam parentesco, violando assim os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, bem ainda a súmula vinculante nº 13 do STF.
Por fim, caso condenados, os requeridos sofrerão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/92.
Fonte: MP-RO
Autor: MP-RO
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