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Brasil não sabe distinguir terrorismo de outros crimes, diz jurista

AFP
A proximidade da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 deu início a uma corrida para o Congresso tipificar o crime de terrorismo, ameaça que ronda grandes eventos que reúnem atletas e representantes de todo o mundo. Apenas na Câmara, mais de 160 propostas tentam tipificar ou se apoiam na definição de terrorismo para embasar outras leis.

A caracterização desse crime que parece tão distante da realidade brasileira pode servir de pretexto para criminalizar movimentos sociais reivindicatórios, o que já acontece em vários projetos de lei. Para Walter Maierovich, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e jurista especializado em crime organizado, o Brasil não sabe distinguir os métodos terroristas utilizados por criminosos comuns de movimentos de ideologia terrorista.

“Precisa saber é como definir, o Brasil não sabe, ele põe no mesmo saco com o nome de ‘terror’ entidades sociais e criminosos”, diz Maierovich. “Nessas propostas de legislação que estão tramitando agora, tudo é terrorismo, inclusive baderna.”

Com as recentes manifestações, a seguradora AIG divulgou já ter feito cotações para 12 empresas interessadas na primeira apólice brasileira contra terrorismo . A procura teria contecido depois de ficarem assustadas com as depredações que aconteceram nos recentes protestos no País. A nova apólice, que ainda depende da tipificação do crime, já foi aprovada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e também cobre eventuais danos causados pelos tumultos associados às manifestações.

Segundo Maierovich, o Brasil precisa de uma lei específica para enquadrar atos terroristas, mas sem ferir garantias legais. O Projeto de Lei (PL) 4674/2012, de autoria do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), por exemplo, tipifica como terrorismo "distribuir, ou tornar disponível ao público, material que contenha mensagem com a intenção de incitar outrem a cometer ato terrorista", o que poderia ferir o direito de liberdade de expressão, por exemplo. “Qualquer medida restritiva será inconstitucional”, alerta o jurista.

Fonte: Último Segundo