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Justiça recebe ação contra ex-assessor especial de Confúcio Moura

A juíza de direito Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia a fim de apurar a prática de improbidade administrativa por parte do ex-assessor especial do governador Confúcio Moura (PMDB), Rômulo da Silva Lopes, do empresário Miguel Morheb e sua empresa Higiprest, antiga Mac-service. 

O MP alegou que ambos enriqueceram ilicitamente violando princípios da administração pública. 

ENTENDA O CASO SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO 
O órgão fiscalizador da lei relatou que Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de limpeza, dentre os quais a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).

Narrou ainda que Miguel, dono da Maq-service, atualmente denominada Higiprest, obtinha e matinha seus contratos com órgãos governamentais através de pagamento de propina, dentre outras práticas ilícitas.

O Ministério Público afirmou que Rômulo Silva era assessor especial na Sejus, e usava de sua influência e livre acesso aos órgãos públicos estaduais para, mediante recebimento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer empresários como Miguel Morheb.

Também contou que considerando a necessidade de renovação de determinado contrato da empresa Maq-service (Higiprest) Miguel teria pagado a Rômulo da Silva a quantia aproximada de R$ 10 mil em dinheiro para que ele influísse positivamente na recontratação de sua empresa, bem como imprimisse a maior agilidade possível à tramitação.

O MP informou inclusive que o enriquecimento ilícito é cristalino, uma vez que Rômulo teria recebido os R$ 10 mil como suborno, pagos Miguel em nome de sua empresa. 

Portanto, segundo o Ministério Público, Rômulo solicitou, recebeu e aceitou promessa de vantagens indevidas em razão do exercício de seu cargo de Assessor Especial lotado na SEJUS, além da influência que gozava por ser pessoa próxima ao Governador do Estado, a fim de atender os interesses indevidos de terceiros.

Foi determinada a citação de ambos e aberto o prazo de quinze dias para apresentação de contestação.

FONTE: Rondônia Dinâmica