Advogado fala em “modus operandi” da empresa e pede cassação de registrou junto ao TSE
O Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral determinou, na noite deste sábado, 7, a suspensão e republicação de pesquisa eventualmente fraudulenta em que o atual prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), aparece na liderança na corrida eleitoral em Vilhena.
O magistrado determinou multa de R$ 53 mil para eventual desobediência à empresa IHPEC – Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicação Ltda, responsável pela pesquisa, e a um site de notícias.
A decisão acontece após análise de formulários utilizados na pesquisa apresentados pela empresa IHPEC à Justiça.
“Esse Juízo Eleitoral, no ID 18537689, determinou à empresa responsável pela realização da pesquisa que apresentasse os formulários utilizados, para averiguação e verificação de cumprimento dos requisitos legais. Pois bem. Analisando os documentos trazidos aos autos pela representada Instituto Havenrroth, verifico que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas. Os formulários da pesquisa trazidos aos autos, demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas respostas que não se afigura condizente com a prática estatística, inclusive porque dos formulários juntados, vê-se que as respostas se concentraram em dois candidatos: Eduardo e Rosani, ignorando os demais, o que, por si só, já mostra grande discrepância com os resultados efetivamente divulgados pela pesquisa em apreço, nos quais outros candidatos também constam por percentuais de intenção de voto”, argumentou o magistrado.
ADVOGADO CITA CRIMES ELEITORAIS
O advogado Carlos França, autor da ação que motivou a decisão perante a Justiça Eleitoral, fez sérias acusações contra o IHPEC – Instituto Haverroh, apontando incongruências, irregularidades, falhas insanáveis e indícios de fraudes que maculam todos os resultados das pesquisas. Ele pediu à Justiça a cassação do registro da IHPEC junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a empresa seja impedida de continuar efetuando pesquisas eleitorais.
Na ação de 13 páginas, o causídico relatou irregularidade na pesquisa feita entre os dias 12 e 14 de outubro e divulgada na sexta-feira, 16 de outubro, quando ao IHPEC informou que Eduardo Japonês tinha 42,1% de aprovação do eleitoral; Rosani Donadon 26,1%; Coronel Rildo 12,4%; Paulinho da Argamazon 5,6%; Miguel Câmara 2,0%, e Não soube responder 11,8%.
Contudo, conforme a ação, na referida pesquisa, somente foram computados votos aos candidatos Eduardo Japonês (175 votos), Rosani Donadon (130 votos) e os demais 3 candidatos (Coronel Rildo, Paulinho da Argamazon e Miguel Câmara) não obtiveram nenhum voto e não houve indecisos indicados na pesquisa, pois, nenhum voto foi confirmado para o NR (não responderam).
“Fica comprovada a fraude da pesquisa que foi conduzida com o único fim de agraciar o candidato à reeleição de Vilhena, Eduardo Japonês, conforme se verifica no demonstrativo”, observou, ao solicitar investigação da origem dos recursos para feitura das informadas pesquisas com ares de aparentemente “legal” para chegar ao fim ilícito, qual seja, a fraude nos gastos de campanha eleitoral e direcionamento de resultados.
LIGAÇÃO COM PREFEITO
O advogado explicou que, dos oito nomes de entrevistados apresentados pela empresa à Justiça, dois são filhas do dono da empresa de pesquisa, que têm ligação direta com o prefeito Eduardo Japonês e outras lideranças políticas do Partido Verde (PV).
“Claramente se comprova que esta e demais pesquisas são completamente fraudulentas, como já informadas neste feito de representação, pois, a empresa representada registrou, no ano de 2020, 27 (vinte e sete) pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, todas realizadas no mesmo “modus operandi”, o que, por si só, indubitavelmente, insurge em cometimento de fraudes”, encerrou.
O site deixa espaço para os envolvidos no caso para eventuais esclarecimentos.
Leia a decisão:
https://www.extraderondonia.com.br/2020/11/08/juiz-eleitoral-proibe-instituto-haverroth-de-divulgar-pesquisa-eventualmente-fraudulenta-em-favor-de-japones/
Fonte - extraderondonia
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