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Quem estacionar em vaga de idoso ou deficiente pode ter multa de R$ 2,9 mil

 O Senado Federal analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).


Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70). 


Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço. ​A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas.


Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência. “A penalidade ora fixada no CTB para o ato de estacionar indevidamente em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência não tem bastado para coibir o desrespeito à lei”, diz a parlamentar.


Por: Redação Verguia

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