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Jaqueline Cassol propõe mudança no Código de Processo Penal para casos de criminosos que cometem crimes e se apresentam voluntariamente e são liberados fugindo do flagrante

 A mudança proposta pela Deputada Federal Jaqueline Cassol no Código Processo Penal ocorreu devido a situação em que homem matou amante grávida e se entregou depois de forma voluntária, após se apresentar e confessar o crime foi liberado saindo da delegacia pela porta da frente.


Há poucos dias Rondônia ficou em choque com a notícia da morte de Antonielli Nunes Martins, grávida de 32 anos, assassinada pelo pai de seu filho. A indignação se tornou ainda maior quando o assassino confessou o crime na delegacia de Pimenta Bueno, e mesmo assim saiu livre, pela porta da frente.



Para evitar que episódios semelhantes aconteçam, a deputada federal Jaqueline Cassol (PP) protocolou nessa terça-feira, 08, um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e estende as regras da prisão em flagrante para casos de apresentação espontânea do acusado.


O projeto de lei 168/22 inclui na redação do art. 302 do Código de Processo Penal – que trata sobre as hipóteses de prisão em flagrante- a situação do indivíduo que se apresenta voluntariamente à autoridade policial e confessa a autoria e/ou participação no crime.



A deputada explica que a alteração no CPP vai preencher uma lacuna na legislação, pois o entendimento jurídico para prisão em flagrante refere-se


à detenção no momento em que o crime está acontecendo ou acabou de acontecer.

frequência, vemos criminosos que acabam de cometer crimes hediondos, se apresentarem na Delegacia, confessarem o crime e, mesmo assim, saem pela porta da frente. É essa lacuna que quero preencher”, disse.



Jaqueline Cassol justifica a mudança para evitar que criminosos utilizem esse espaço na lei para responderem o crime em liberdade.


 

“Criminosos se valem dessa lacuna ao se apresentarem somente quando as autoridades estão em vias de descobrir a autoria do crime, ou com ela já esclarecida, porém em tempo que não é mais possível a prisão em flagrante, respondendo em liberdade. A alteração no artigo 302 vai possibilitar a detenção nesse período também”, explicou.



A autora a prisão em flagrante é um instrumento de autodefesa social. “É o efeito imediato dela que acalma os ânimos da sociedade desestimulando a busca pela justiça com as próprias mãos”


 

ATENUANTE



A proposta também altera o Código Penal para incluir a apresentação espontânea como circunstância atenuante de pena.



Para estimular a apresentação espontânea do criminoso, é proposto também a inclusão no Código Penal, deste instituto, no rol das circunstâncias de diminuição da pena.


 


Via assessoria


Com informações de Folha do Sul Online

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