Com dívidas que alcançam aproximadamente R$ 100 milhões, o GRUPO GALLO que havia pedido a Recuperação Judicial perante a Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO em 05 de fevereiro de 2025, teve a decisão de deferimento da Recuperação Judicial, na semana passada, em 24 de março de 2025.
A decisão do pedido de Recuperação Judicial englobou as empresas e os produtores rurais que compõem o GRUPO GALLO que atuam em diversos segmentos como de transportes, posto de combustível, comercialização de fertilizantes, criação de peixes, gados e cultivo de milho.
O pedido de Recuperação Judicial foi conduzido pela DASA ADVOGADOS (Deneszczuk, Antonio e Amaral Sociedade de Advogados), escritório especializado em Recuperação Judicial do Agronegócio, que esclareceram na petição inicial que o pedido está relacionado aos efeitos ocasionados pela COVID-19 que causou múltiplos efeitos na economia e, inclusive, no setor agrícola que foi um dos mais castigados, com insumos caros e margens esmagadas, impedindo o pagamento dos empréstimos e financiamentos obtidos com as Instituições Financeiras.
Além disso, no pedido de Recuperação Judicial, apontam que diante da queda abrupta no preço do frete, aliada à constante elevação do valor do diesel, impactou diretamente a rentabilidade da atividade.
Ao receber o pedido de Recuperação Judicial, o Juiz Dr. Haroldo de Araujo Abreu Neto, entendeu pelo preenchimento dos requisitos legais, nas seguintes palavras: “conclui-se que os documentos juntados aos autos comprovam que os demandantes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos art. 48 e 51 da Lei n° 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial.”
Com isso, foi determinado a suspensão de todas as execuções contra o GRUPO GALLO, iniciando o período de blindagem de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005. Ainda, na mesma decisão, o Magistrado, também declarou a essencialidade dos bens utilizados na operação, impedindo que ocorram apreensões destes durante a recuperação judicial.
A advogada Isabella Nunes, Coordenadora Geral da DASA ADVOGADOS, esclareceu que: “O processo de recuperação judicial garante a continuidade das operações do Grupo Gallo, oportunizando que continuem operando normalmente, gerando caixa e mantendo em dia o pagamento dos custos operacionais. Inclusive, no ambiente da recuperação judicial, o Grupo irá renegociar com os credores e repactuar suas dívidas”.
O GRUPO GALLO tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar seu Plano de Recuperação Judicial, detalhando as cláusulas para reestruturação e os meios para superação da crise financeira.
Fonte: Assessoria para o Florestanoticias.com
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