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Corte de Contas manda suspender pregão de R$ 120 milhões do CIMCERO para aluguel de equipamentos de saúde

 Decisão atendeu pedido do Ministério Público de Contas e determinou que consórcio pare licitação até nova análise das regras do edital.


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia mandou suspender, em caráter imediato, o Pregão Eletrônico nº 011/2025 do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia (CIMCERO), que previa registro de preços de até R$ 120.142.147,32 para locação de equipamentos médico-hospitalares destinados às secretarias de saúde dos municípios consorciados.

A decisão monocrática, assinada em 26 de novembro de 2025 pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva (DM nº 0156/2025-GCFCS/TCE-RO), atendeu a uma Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO). O órgão apontou uma série de problemas no edital do pregão, que, segundo a peça inicial, poderiam afetar a legalidade, a competitividade e a segurança do processo.

O pregão, em formato de registro de preços, tinha como objetivo contratar, por 12 meses, empresa especializada em locação de equipamentos médico-hospitalares, com inclusão de instalação, adequação de ambiente, configuração, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e gestão de ativos. A sessão de abertura estava marcada para o próprio dia 26 de novembro de 2025, às 9h (horário de Brasília).

Conforme registrado na decisão, o processo chegou ao Tribunal na manhã do mesmo dia: foi autuado às 8h21 e encaminhado ao gabinete do relator por volta das 8h40. A abertura do certame, porém, estava prevista para as 8h, no horário de Rondônia, o que, segundo o conselheiro, dificultava uma análise mais aprofundada antes do início da sessão. Ainda assim, em avaliação preliminar, o relator admitiu a Representação e considerou presentes os requisitos para uma medida de urgência.

O Ministério Público de Contas sustenta que o edital mistura regras de julgamento “por lote” e “por item”, o que pode confundir os participantes sobre como apresentar propostas e como elas seriam avaliadas. Outro ponto destacado é a formação de um único lote com 27 tipos diferentes de equipamentos, como tomógrafo, aparelho de ressonância, raio-X, mamógrafo, densitômetro ósseo, ultrassom, torre de endoscopia e impressora de filme radiográfico, entre outros. Para o MPC, isso contraria a regra de parcelamento prevista na Lei nº 14.133/2021 e a Súmula nº 8 do próprio TCE-RO, que orientam a evitar lotes únicos com itens sem correlação direta.

A Representação também afirma que há especificações técnicas que podem restringir a participação de empresas, como exigência de que os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, proibição de soluções de retrofit (modernização de aparelhos existentes), exigências de peso, dimensões e grau de proteção considerados acima do necessário para uso hospitalar comum, além de menções diretas ou indiretas a marcas, produtos e tecnologias de fabricantes específicos.


Outro ponto levantado pelo MPC é a exigência de quatro certificações ISO ao mesmo tempo (9001, 14001, 45001 e 37001) para habilitação das empresas, sem estudo prévio que comprove a existência de fornecedores em número suficiente com todas essas certificações. Segundo a inicial, essa combinação de requisitos tende a limitar o universo de possíveis participantes, especialmente empresas de menor porte.


No campo financeiro, a Representação aponta ausência de estudos técnicos claros para justificar quantidades e valores estimados por município, tanto em relação ao número de equipamentos quanto aos preços unitários e totais. O órgão cita que não foram anexados aos autos levantamentos de demanda, dados de população, estudos regionais de necessidade assistencial ou pesquisas de mercado que embasassem o orçamento, em desacordo com dispositivos da Lei nº 14.133/2021.


Além disso, o Ministério Público de Contas menciona cláusulas que, na prática, transfeririam riscos ao poder público. Entre elas, a limitação da responsabilidade da contratada a apenas um tubo de raio-X por equipamento ao ano, mesmo sendo esta uma peça de alto custo e desgaste gradual, e a previsão de pagamento de aluguel mesmo em situações de equipamento parado por mau uso, o que contraria a regra de que só se paga por serviço efetivamente prestado.


A decisão também registra apontamentos sobre obrigações ligadas à área de radiologia, como controle de qualidade, levantamentos radiométricos e dosimetria, que, de acordo com a RDC nº 611/2022 da Anvisa, devem ser garantidas pelo serviço de saúde responsável pelos equipamentos, ainda que haja apoio de empresas contratadas.


Diante desse conjunto de apontamentos, o conselheiro Francisco Carvalho entendeu que havia risco de o pregão avançar com regras potencialmente irregulares, o que justificou a concessão da tutela antecipatória para suspender o certame no estágio em que se encontra.


Na parte dispositiva, o relator determinou que o presidente do CIMCERO, Giovan Damo, ex-prefeito de Alta Floresta d’Oeste, e a pregoeira Anelise Torres Gomes Anderson, ou quem os substitua, suspendam imediatamente o Pregão Eletrônico nº 011/2025/CIMCERO e comprovem ao Tribunal, em até cinco dias contados da notificação, que cumpriram a ordem. O descumprimento pode resultar em multa com base na Lei Complementar nº 154/1996, além de outras sanções.


A decisão também encaminha o processo ao Corpo Técnico do TCE-RO para uma análise preliminar mais detalhada, logo após a comprovação da suspensão. Se o prazo expirar sem manifestação dos responsáveis, os autos devem retornar diretamente ao gabinete do relator para novas medidas.

Por fim, o conselheiro determinou a publicação e comunicação imediata da decisão, que passa a servir também como mandado de notificação aos gestores envolvidos. A decisão foi assinada eletronicamente em Porto Velho, na mesma data.



Fonte -Informa Rondônia.






                                                                      








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