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Empresa é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença relacionada ao trabalho em RO

Decisão reconheceu que problemas de saúde da trabalhadora têm relação com o trabalho e apontou assédio moral. Valor provisório da condenação foi estimado em R$ 500 mil.


Uma empresa de limpeza foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho, em Porto Velho.


A ação foi movida por uma trabalhadora contra a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pelo contrato de prestação de serviços. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído na decisão como responsável de forma subsidiária, ou seja, só terá que pagar os valores caso a empresa não cumpra a condenação.


A trabalhadora também solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pediu a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, pediu o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito.

 Além disso, ela solicitou pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, reembolso de despesas médicas e o benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69.


Decisão da Justiça

Na decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos da defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente. O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, com relação de 50% com o trabalho.


Entre os problemas de saúde reconhecidos na decisão estão:


transtorno de adaptação

transtorno depressivo ansioso

transtorno depressivo

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:


indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e outros direitos;

R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas;

pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora;

R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral.

A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, que a isenta do pagamento das despesas do processo. Já a empresa terá que pagar:


honorários dos advogados;

honorários do perito;

custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil.

A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores.


Por g1 RO





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