Um consumidor registrou uma ocorrência após suspeitar de ter sido vítima de um golpe envolvendo a compra de um equipamento de academia pela internet. O produto, adquirido pelo valor de R$ 14.900,00, foi pago via boleto bancário, e o comprovante de pagamento foi encaminhado à empresa no mesmo dia da compra.
Quatro dias depois, o comprador exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento da aquisição dentro do prazo legal de sete dias.
Inicialmente, um representante da empresa informou que o reembolso seria realizado somente após o retorno do equipamento ao estabelecimento, com desconto do valor do frete. No entanto, posteriormente, o consumidor passou a não obter mais respostas aos contatos realizados pelos canais de comunicação da empresa.
Diante da falta de retorno e da ausência de solução para o caso, a vítima passou a acreditar que foi alvo de um golpe e procurou as autoridades para registrar a ocorrência. O caso deverá ser apurado, e os consumidores são orientados a verificar a reputação de empresas antes de realizar compras pela internet e a guardar toda a documentação relacionada à negociação e ao pagamento.
Fonte: www.190online.com

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