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Detran-RO se prepara para uso de drogômetros em blitze da Lei Seca

Órgãos de trânsito têm 60 dias para adequar sistemas às novas exigências publicadas no Diário Oficial da União. Falta de regulamentação dificultava a oferta dos aparelhos.


O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informou, nesta quarta-feira (19), que se prepara para adequar a fiscalização às novas regras da Lei Seca, que autorizam o uso de drogômetros para identificar motoristas sob efeito de substâncias psicoativas além do álcool.


Segundo o órgão, a implantação da tecnologia depende da certificação dos equipamentos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Após essa etapa, os aparelhos poderão ser adquiridos pelos órgãos de trânsito.


De acordo com o Detran-RO, a ausência de regulamentação específica dificultava a disponibilidade dos drogômetros no mercado, mesmo com a previsão de punições a condutores sob efeito de drogas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O diretor técnico de fiscalização do Detran-RO, Welton Roney, disse à Rede Amazônica que Rondônia já adota práticas previstas na nova resolução e pode estar entre os primeiros estados a utilizar os equipamentos.


“A resolução trouxe novidades, mas também formalizou procedimentos que Rondônia já adotava. Temos uma operação Lei Seca atuante, com equipamentos modernos”, destacou.

Para o diretor, a regulamentação deve facilitar a chegada dos drogômetros ao mercado e ampliar os recursos utilizados nas blitze de trânsito.


“Enfrentamos situações em que percebemos que o motorista não está em condições de dirigir, mas não dispomos de um equipamento adequado para comprovar isso”, afirmou.


Os drogômetros serão utilizados para detectar o consumo de substâncias psicoativas por condutores durante as fiscalizações. A nova resolução entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), e os órgãos de trânsito terão 60 dias para adequar seus sistemas às novas exigências.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.


Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.


Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.


O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.


A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.


Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

 O que muda na fiscalização

Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.

Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.

Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.

Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.

Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.

Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.

Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.


Por g1 RO











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