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Governo de RO publica novo decreto e prorroga suspensão de aulas até 25 de abril

Ordem estadual foi assinada nesta sexta-feira (17). No documento, governador Marcos Rocha cita que é 'dever' do cidadão o uso de máscaras nas ruas.

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para prevenção da pandemia do novo coronavírus.

O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede de ensino até 25 de abril, e determina que é dever da população o uso de máscaras pelas ruas. Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.

Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.



O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos, sendo eles:

Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;
Distribuidoras;
Lotéricas e caixas eletrônicos;
Serviços funerários;
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
Postos de combustíveis;
Indústrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
Lojas de equipamentos de informática;
Óticas e;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.

Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.

Fonte - G1/RO

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