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Bolsonaro sanciona mudanças no Código de Trânsito; veja o que muda

 Diversas mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.


As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.


Veja as principais mudanças, como está na lei atual e como era a proposta do governo:


Suspensão da CNH por pontos


Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:


20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.


Renovação da CNH


Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:


10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.


Cadeirinha para crianças


Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.


Lesão corporal e homicídio com embriaguez


Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.


Exame toxicológico (categorias C, D e E)


Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.


Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.


Luz diurna nas estradas


Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.


Moto no corredor


Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.


Multa mais branda para capacete sem viseira


Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.


Documento em carro com recall


Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.


Outras mudanças


Multas administrativas


A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:


conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.


Penalidade de advertência


O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.


Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.


Recall


A lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.


Cadastro positivo


A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.


O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.


Escolas de trânsito


O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.


Fonte: G1

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