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Leis que tratam da extinção e redução de áreas de preservação são declaradas inconstitucionais em RO

 Leis extinguiram o Parque Estadual Ilha das Flores e reduziram a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro. Segundo o MP, diminuir ou extinguir as áreas podem gerar diversos problemas ambientais.

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As leis estaduais que extinguiram o Parque Estadual Ilha das Flores e reduziram a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (1º).


As duas áreas foram criadas como forma de “compensar” a redução de aproximadamente 220 mil hectares das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim - também declarada inconstitucional. No entanto, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) apresentou os projetos para extinguir uma das áreas e diminuir a outra.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo Ministério Público do Estado (MP-RO) há aproximadamente um ano. Segundo o órgão, diminuir ou extinguir as áreas pode gerar diversos problemas ambientais, como a destruição da fauna e flora, além de diminuir a produção de carbono que evitam o agravamento do efeito estufa.


Durante o julgamento foi considerado, entre outros pontos, que não houve a realização de estudos ou diálogo com a população antes que as leis fossem criadas e aprovadas, ferindo a Constituição Estadual. Os votos a favor da inconstitucionalidade foram unânimes.


Áreas de preservação

O Parque Estadual Ilha das Flores está localizado em Alta Floresta do Oeste (RO) e possui aproximadamente 89.789 hectares. Já a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro fica em São Francisco do Guaporé (RO), com área de 18.020,31 hectares.

Segundo o MP, as áreas são importantes para "proteger a diversidade biológica, possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, recreação e o turismo" e preservar o bem estar de comunidades tradicionais.

Fonte G1/RO

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