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STF publica condenação de deputado Natan Donadon e prisão deve ser questão de tempo



O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (18) o acórdão (resumo da decisão) do julgamento de um recurso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 pelo STF. Ele obteve 13 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.

Em dezembro passado, Donadon teve embargos de declaração rejeitados pelo plenário do STF. Com a publicação da decisão nesta segunda, o advogado tem cinco dias úteis, que vencem na próxima segunda (25), para apresentar um novo recurso. Se ele não recorrer, o processo se encerra, ou seja transita em julgado, e o tribunal pode determinar a prisão.



A possibilidade reacende uma polêmica travada no fim do julgamento do processo do mensalão, quando o então presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que não cumpriria a decisão de tirar o mandato dos condenados de imediato, mas sim abriria processo interno.
Caso a defesa apresente novo recurso, o STF pode rejeitar por entender que é uma medida protelatória e obrigar o cumprimento da pena de imediato. Há possibilidade ainda de a corte analisar o pedido, que não tem capacidade de modificar a condenação. Quando a decisão sobre esse novo recurso for publicada, aí encerra-se a possibilidade de recorrer e ele pode ser preso.
O advogado Nabor Bulhões, que defende o deputado Natan Donadon, afirmou que vai "refletir" sobre se apresenta ou não novo recurso. "Ao longo desta semana, vou ler o acórdão e ver se não seria o caso de novos embargos. Se eu concluir que não é o caso, espero transitar em julgado e entro com pedido de revisão da pena", afirmou.
Nesse caso, Donadon poderia ser preso antes de uma decisão. O advogado acrescentou que pedirá uma cautelar (decisão provisória) para que ele seja liberado até uma decisão final do Supremo sobre a revisão da pena. O argumento da revisão será o de que a pena é elevada na comparação com réus de processos do mesmo tema na primeira instância.
Nabor Bulhões não descarta ainda entrar com novo embargo sob o argumento de que a Constituição estabelece que um parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante. Como o STF não determinou a perda do mandato e nem a Câmara tirou o mandato de Donadon, ele não poderia ser preso.
"Estou refletindo sobre pontos inéditos. O STF não decretou a perda de mandato de Natan Donadon.É possível mandado de prisão em exercício do mandato? Não tendo o STF decretado a perda do mandato, nem ele tendo sido cassado pela Casa Legislativa, tem-se uma questão magna."
Polêmica
Durante o processo do mensalão, houve divergência entre os ministros do tribunal sobre se deputados federais cassados deveriam perder o cargo automaticamente, ou se caberia à Câmara decidir.
A divergência no STF se deu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 estabelece que a perda dos direitos políticos de todos os cidadãos ocorrerá no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Os ministros entenderam que condenação gera perda de direito político e, automaticamente, a perda do mandato. Resta saber se a Câmara determinará a perda do cargo ou se abrirá processo interno.
Condenação de Donadon
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em outubro de 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1, com pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.O deputado não foi preso porque poderia recorrer em liberdade.
Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010. Um dia antes, no dia 27, ele renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, porém, ele concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011.
FONTE-RONDONIA NOTICIAS

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