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Justiça Federal proibia apagões em Rondônia, mas volta atrás após MP informar que o fornecimento se encontrava regular

Além de determinar à empresa que mantivesse o fornecimento na rede elétrica de Rondônia, imputou multa por hora de interrupção caso houvesse o descumprimento da decisão.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDE TAMBÉM DANO MORAL COLETIVO

A Ação Civil Pública, autuada sob o n. 0011930-44.2015.4.01.4100, alegou que a sociedade rondoniense vem sofrendo inúmeros transtornos em virtude de oscilações, interrupções e quedas repetidas de energia elétrica.

Disse ainda que os serviços não estavam sendo prestados de modo eficiente, adequado, contínuo e seguro. Foram anexados documentos que comprovaram não apenas as situações acima descritas, mas como também o despreparo da empresa concessionária dos serviços para lidar com as situações de emergência.

Dentre os pedidos da ACP está o pagamento de indenização por danos materiais – a serem apurados em fase de liquidação – em virtude de prejuízos sofridos pelos cidadãos diante das quedas repentinas; o dano moral coletivo em decorrência das práticas abusivas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor; e em caráter de urgência, a manutenção do adequado fornecimento de energia elétrica, sem interrupção, oscilação e apagões.

LIMINAR FOI DERRUBADA DEPOIS DE MP DIZER QUE O SERVIÇO ESTAVA REGULAR

A Liminar foi concedida pela Juíza Federal, Laís Durval, que naquela oportunidade entendeu que Rondônia vinha sofrendo uma série de lesões em virtude da conduta desidiosa apresentada pela empresa no fornecimento de um serviço público que a Lei considera essencial para a população.

Mesmo tendo demorado 703 (setecentos e três) dias para a sua concessão, a Liminar permaneceu vigente por dois anos, até a audiência do dia 21/08/2019, quando o Ministério Público, Estadual e Federal, alegou a perda do objeto da ação já que, segundo os fiscais da lei, os serviços de fornecimento de energia encontravam-se regular.

PEDIDO DE REESTABELECIMENTO FOI PROTOCOLADO HOJE

O Advogado Gabriel Tomasete, protocolou hoje uma petição judicial onde requereu o pronto reestabelecimento da liminar para que os cortes repentinos e sem prévia comunicação fossem proibidos, além de ter recordado o necessário dever de informação à sociedade consumidora.

Na petição, o advogado relacionou as inúmeras notícias que veicularam os eventos de apagão geral ocorrido nos últimos dias, além de ter anexado também outros episódios mais antigos com o intuito de demonstrar que a empresa manteve sua postura de negligencia para com a população.

Cabe agora à Justiça Federal apreciar o pedido para entender que o fornecimento desse serviço público essencial, nem de longe se encontra regular.

Fonte - Justiça Federal de Rondônia.

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