No próximo dia 15 de novembro, muitos eleitores irão se deslocar para participar das eleições municipais de 2020. Para reforçar as regras, o Jornal Cidade fez um levantamento das normas e deveres divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleitores, candidatos, partidos e coligações que devem ser cumpridos no dia da votação.
O que é permitido
O eleitor pode se manifestar desde que seja de forma silenciosa e que seja uma manifestação individual. Caso seja necessário, o eleitor pode levar uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
Conforme a legislação vigente, os candidatos estão permitidos a darem manutenção na propaganda eleitoral, desde que, ela tenha sido divulgada antes do dia da eleição. Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários devem usar crachás que constem somente o nome e a sigla do partido ou da coligação que participam.
O que é proibido
É proibido a divulgação de qualquer tipo de propaganda, seja on-line ou impressa, de som ou boca de urna. Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento e distribuição de camisetas.
Já estão cientes das novas regras das eleições 2020?
De 7:00hs às 10:00hs - Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos
De 10:00hs às 17:00 - Público normal
O mesário não poderá pegar seus documentos. Você deverá mostrar.
Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar
A caneta para assinatura não poderá ser compartilhada.
Não esqueçam de levar no dia da eleição - 15/11/20:
📌 Caneta
📌 Máscara (Uso obrigatório)
📌 Identidade
📌 Título de eleitor
Talvez seja bom passar os dados acima para os seus amigos e familiares, principalmente os idosos.
Fonte - Airton Jose, Portal Princesa Web.
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