O Artigo 205 da Constituição Federal: diz, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Como conquistamos o direito à educação?
Como mencionado, o direito à educação é intrínseco ao ser humano e à formação da pessoa.
Nossa Constituição dá essa garantia às crianças e aos adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o Estado, a sociedade, a família e, sobretudo, a escola para esse compromisso de formar pessoas cidadãs.
Mesmo com todas essas garantias previstas pela Constituição, na prática parece que não é bem assim. Simplesmente para garantir esse direito, muitos pais tiveram que passar a noite nos pátios das escolas e em alguns casos, em frente, na rua mesmo. O medo de alguns pais ou responsáveis não é de ver seus filhos ficarem sem acesso a escola, mais sim questão logística, já que é muito mais fácil garantir uma vaga na escola mais perto de casa, isso evita que esses alunos precisem ir mais longe estudar em outro bairro, um problema para pessoas mais pobres que precisam trabalhar, onde na grande maioria não tem condições financeiras para bancar com esse custo, já que o poder público não garante transporte para crianças que estejam fora da rota na zona urbana.
Quem tem direito à educação?
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Redação - Airton Jose - Portal Princesa web
0 Comentários