Segundo mensagem de veto assinada por Marcos Rocha, projetos de cunho administrativo são de responsabilidade do Executivo. 'Destaco que a presente proposta necessita de um estudo aprofundado para indicar a capacidade financeira'.
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (União), vetou o projeto de lei que visava adquirir e distribuir gás em botijão ou criar um vale-gás para famílias em vulnerabilidade social no estado.
O projeto de lei de N° 1732 foi elaborado e aprovado na Assembleia Legislativa (ALE) e depois enviada para sanção do executivo.
No entanto, conforme mensagem de veto, o governador Marcos Rocha entendeu que apesar de não existir dúvidas quanto à qualidade e intenção do projeto com a população, o veto foi necessário "tendo em vista que tal proposta objetiva imputar obrigações de cunho administrativo" de responsabilidade do poder executivo.
Ainda segundo alegou o governador Marcos Rocha, o projeto da ALE não levou em consideração o Auxílio Gás sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Atualmente, mais de 8 mil famílias de Rondônia são beneficiadas com o auxílio federal.
"Destaco que a presente proposta necessita de um estudo aprofundado para verificar a forma que melhor se coaduna com as necessidades do Estado, não obstante, para a gestão de uma transferência de renda desse porte, seria necessário a formulação de um software de gestão e, logicamente, o aporte financeiro considerável, o que demandaria um estudo de impacto a curto, médio e longo prazo, de modo, a indicar a capacidade financeira estadual de manutenção do auxílio e a sua cobertura", ressaltou o governador em resposta ao projeto de lei dos deputados estaduais.
O governo de Rondônia também justificou o veto com base em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que cabe ao poder executivo a função administrativa quanto ao planejamento, organização, gestão, administração, direção e execução de 'políticas, serviços públicos e prédios públicos pertencentes ao patrimônio estadual'.
A mensagem de veto da lei foi publicada no Diário Oficial (Diof) de quarta-feira (21).
Fonte: G1 RO
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