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Servidores públicos e empresários são condenados por inserção de dados falsos em sistema da Sefin, em RO

 Investigações apontaram que servidores eram pagos para favorecer empresários em questões relacionadas ao pagamento de ICMS. Ao todo seis pessoas foram condenadas.


Três servidores públicos e três empresários acusados de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, sonegação fiscal e inserção de dados falsos no sistemas da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) foram condenados pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

A condenação veio após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (Gaesf).

A denúncia do MP foi apresentada em 19 de junho e a sentença publicada em 18 de julho.


Os crimes

As provas colhidas por apuração interna da Sefin foram essenciais para a sentença, segundo o TJ. Elas apontam que um empresário, do ramo de transporte rodoviário de cargas, comércio varejista de materiais de construção em geral, pagou no período de 2010 à 2011, propina mensal de R$ 20 mil para um auditor fiscal lotado na Gerência de Tributação da Sefin, com objetivo de o favorecer em pedido de regime especial de diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

A sentença ainda aponta outros dois auditores fiscais que realizaram entre os anos de 2010, 2011 e 2012 cadastros falsos em sistemas informatizados da Sefin com o objetivo de atestar ilegalmente a regularidade de duas empresas “de pasta” e em nome de “laranjas”.

As duas empresas nunca existiram fisicamente e as falsidades foram cometidas para favorecer as pessoas jurídicas que não têm direito a inserção no regime especial de recolhimento do ICMS.

A fraude no ICMS praticado pelas empresas citadas ajudou para o cometimento de diversos crimes de sonegações fiscais. Isso porque houve emissão de notas fiscais "frias" por essas empresas, pois emitiram documentos que não correspondiam a uma operação de venda real.

O esquema permitia que empresas reais, para onde essas notas discais "frias" eram destinadas, pudessem sonegar o imposto, mediante apropriação indevida do crédito fiscal. Os créditos tributários foram usados por empresas reais para compensar as próprias dívidas fiscais, o que causou dano ao Estado superior a R$ 3 milhões.


Perda do cargo público

Na sentença dos os três servidores consta que diante das condutas apresentadas, não é possível a permanência dos mesmos no serviço público, ambiente no qual poderão realizar novamente na prática.

Além das penas de prisão que variam entre três a sete anos de reclusão, houve a condenação pela perda dos cargos públicos.





Por g1 RO

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