Sistema de negociação permite a compra e venda de unidades de gases de efeito estufa. No texto aprovado na Câmara, agricultura e pecuária ficaram de fora da iniciativa.
Esses projetos geram então compensações de carbono, e a empresa recebe créditos de carbono correspondentes à quantidade reduzida de emissões.
Conforme convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) equivale a um crédito de carbono.
Entenda como funciona o mercado de carbono — Foto: Barbara Miranda/Arte g1
4) Quais empresas estão contempladas no projeto?
Todas as empresas que liberam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano estarão sujeitas às novas diretrizes do projeto. A título de comparação, em 2021, o Brasil emitiu 2,4 bilhões de toneladas brutas de gases de efeito estufa.
Segundo a proposta, essas empresas precisarão apresentar um plano de monitoramento das emissões ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), entidade a ser criada para essa gestão do mercado. Fora isso, um projeto de remoção desses gases também deverá ser encaminhado.
Já os limites de emissões serão definidos especificamente para aquelas companhias que excedem 25 mil toneladas ao ano. Nesses casos, as empresas terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor do SBCE um relato de conciliação periódica de obrigações.
Segundo a proposta, há a possibilidade de elevar esses níveis de emissão. Fora isso, o setor agropecuário, seguindo a abordagem do projeto aprovado no Senado, permanecerá fora do escopo do mercado.
Com isso, empresas que atuam no plantio e na pecuária ficaram de fora da regulamentação, o que gerou polêmica entre ambientalistas (entenda no item 6).
5) Quais são as multas previstas?
A penalidade estipulada para as organizações que desrespeitarem as normas do mercado regulamentado de carbono pode chegar até 3% do faturamento bruto da empresa. Contudo, o relator do projeto na Camâra, o deputado Aliel Machado (PV-PR), estabeleceu um aumento gradual desse percentual, alcançando o limite de 4% em casos de reincidência, "visando tornar a penalidade mais proporcional".
Além disso, houve uma modificação no limite superior da multa, que passou de cinquenta milhões de R$ 5 milhões para R$ 20 milhões. Essa alteração se aplica a pessoas físicas e entidades que não podem ter sua penalidade vinculada ao faturamento. O objetivo, segundo o texto, é assegurar uma punição apropriada em determinadas situações, evitando que a multa perca sua eficácia como elemento dissuasivo.
Fonte - G1.COM
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