Direito ao benefício abrange segurados e dependentes que, ao longo do ano, tenham recebido auxílios do INSS.
Um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) autorizou a antecipar o 13° dos aposentados e pensionistas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento do abono anual.
A primeira parcela do abono anual, como é chamado o 13°, será creditada na folha de pagamento do mês de abril, enquanto a segunda parcela será paga na folha de maio.
Segundo o governo, essa antecipação representa uma iniciativa para auxiliar os segurados e dependentes da Previdência Social durante o ano de 2024.
O direito ao benefício abrange segurados e dependentes que, ao longo do ano, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Além disso, o decretou publicado nesta quarta-feira destacou que, em casos de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
O governo deseja, com a antecipação do pagamento do décimo terceiro, dar um alívio financeiro para os beneficiários do INSS, garantindo um reforço no orçamento para enfrentar despesas e necessidades ao longo do ano.
Fonte G1/RO
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