A cidade de Alta Floresta enfrentou um verdadeiro caos, com várias quedas de energia elétrica durante a manhã desta terça-feira (16), até o momento a concessionária Energiza não se manifestou.
Alguns moradores afirmam que houveram 12 quedas em menos de 2 horas, entre as 06 e as 08 horas da manhã. A cidade também ficou sem água devido as quedas de energia que provocaram o desligamento do sistema de captação de água que abastece a cidade.
Conforme redação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90):
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (Grifo meu).
Sobre a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos o art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dessa forma, resta cristalino que a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, basta que tenha ocorrido a lesão e haja nexo de causalidade (relação entre causa e efeito) entre a conduta ou omissão da concessionária e o dano experimentado pelo consumidor.
Fonte Portal Princesa Web
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